Serve o presente para informar que, no passado dia 01 de julho de 2023, o Município publicitou o período de candidaturas e/ou inscrições para os apoios/serviços para o ano letivo 2023/2024. (Notícia site do Município)
Mais se informa que a informação foi partilhada com os/as Encarregados/as de Educação (via Plataforma SIGA), Coordenadores/as (JI e 1º CEB) e respetivos responsáveis SIGA (via email Educação que aqui reencaminhamos), Associações de Pais, Juntas de Freguesia, IPSS e CPCJ (via email Educação) para divulgação junto da comunidade educativa.
Dado o quadro de colaboração institucional que temos vindo a construir neste âmbito, entendemos necessário e pertinente partilhar convosco alguma informação/orientação para a organização e implementação do processo, bem como para todo e qualquer esclarecimento a prestar aos/as encarregados/as de educação a este nível.
Período de candidaturas: 1 a 31 de julho de 2023
FAQ’s disponíveis em: Site do Município de Felgueiras
Formalização de candidaturas aos apoios e/ou inscrições nos serviços: Plataforma SIGA
Como devem de proceder os/as Encarregados/as de Educação?
1. Aceder à Plataforma SIGA
2. Efetuar registo
– Se já estiver registado/a deve inserir os códigos de autenticação (utilizador e password):
– Aos/às encarregados/as de educação que inscreveram os/as educandos/as pela 1ª vez, e na sequência da informação que os V/serviços nos disponibilizaram, já enviamos e-mail com os dados de acesso (utilizador e código de acesso);
– À semelhança do procedimento já adotado, pedimos a V/colaboração para que, caso os/as encarregados/as de educação vos solicitem as credenciais de acesso, as disponibilizem, seguindo as instruções no ficheiro em anexo.
3. Preencher o formulário de candidatura
Na Plataforma SIGA, aceder ao menu “Candidaturas”, selecionar o formulário de acordo com o nível de ensino e o tipo de serviço que o/a educando/a vai frequentar, proceder ao seu preenchimento e anexar os documentos de acordo com os serviços/apoios pretendidos.
Formulário | Destinatários/as | Documentos obrigatórios |
23/24 – Apoios (2.º, 3.º CEB e Secundário – 1º e 2º escalão) | Alunos/as dos 2.º, 3.º CEB e Secundário | Para além do comprovativo atualizado do escalão de abono de família, deve ser submetida a informação assinalada em cada um dos formulários. |
23/24 – Apoios e/ou prolongamento de horário (1.º CEB – Rede Pública) | Alunos/as do 1º CEB | |
23/24 – Transporte escolar (2.º, 3.º CEB e Secundário) | Alunos/as dos 2.º, 3.º CEB e Secundário | |
23 /24 – Prolongamento de horário (Pré-escolar) | Alunos/as do 1º CEB | |
23/24 – Alergias, intolerâncias e/ou refeição alternativa (Pré-escolar, 1.º, 2.º, 3.º CEB, Secundário e Profissional) | Todos/as os/as alunos/as da rede pública |
A análise e validação da candidatura/inscrição é efetuada pelo Município (Divisão de Educação), sendo que durante a análise podem ser solicitados documentos adicionais.
Toda a comunicação com os/as encarregados/as de educação referente à sua candidatura é realizada por e-mail via Plataforma SIGA.
Apoios | ASE 2023-2024:
Em anexo, partilhamos a deliberação da Câmara Municipal de Felgueiras de 15/06/2023 onde foram aprovados os apoios a atribuir no âmbito da Ação Social Escolar para o ano 2023/2024, a nível de: manuais escolares (rede IPSS), cadernos de atividades (livros de fichas), kit de material escolar, kit de desporto, bem como visitas de estudo e transporte.
SERVIÇOS:
- REFEIÇÃO: para 2023/2024 não será necessário efetuar qualquer inscrição para a refeição, uma vez que o serviço será acionado de forma automática, desde o pré-escolar até ao ensino secundário, incluindo o ensino profissional. No entanto, para os/as alunos/as com restrições alimentares deve ser preenchido o formulário respetivo e anexada a respetiva declaração médica comprovativa;
- PROLONGAMENTO DE HORÁRIO: deve ser validada a inscrição no formulário na Plataforma SIGA nos casos das valências de JI e 1º CEB, cuja implementação seja da responsabilidade do Município de Felgueiras;
- TRANSPORTE: os/as alunos/as do 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário poderão formalizar o pedido, caso reúnam as condições para o efeito, preenchendo o formulário respetivo.
IMPORTANTE:
- no que ao transporte diz respeito, todos os pedidos que forem submetidos até 17 de julho de 2023, os passes serão ativados no início do ano letivo. Os pedidos que forem validados após essa data, o transporte apenas poderá ser validado, assim que a empresa responsável disponibilizar o passe respetivo;
- para os/as alunos/as do 1º CEB e alunos/as com necessidades específicas, a necessidade de transporte é sinalizada pelo Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada respetiva.
NOTA: Os/as alunos/as do Ensino Profissional não necessitam efetuar candidatura/inscrição aos transportes escolares e/ou apoios, uma vez que o mesmo é atribuído pelo Ministério da Educação e não pelo Município de Felgueiras.
Concretização de apoio:
O apoio da responsabilidade do Município de Felgueiras é concretizado através do envio de um SMS – válido até 30/11/2023 – que o/a encarregado/a de educação deve apresentar numa das entidades parceiras do Município, no âmbito da Ação Social Escolar, e que poderá encontrar no site do Município.
Alunos/as com necessidades especificas:
Só os/as alunos/as com necessidades especificas e com medidas adicionais e que estão posicionados no escalão 1 e 2 do abono de família, é que vão beneficiar do escalão mais favorável, 1º escalão, beneficiando da comparticipação inerente a esse escalão para o serviço de refeição e apoios da ASE.
Escalão de abono de família
Conforme procedimento já adotado em 2022/2023, os Agrupamentos e Escola Não Agrupada são responsáveis por inserir na V/plataforma os abonos de todos/as os/alunos/as de todos os níveis de ensino desde o pré-escolar até ao ensino secundário, incluindo o ensino profissional, informação essa que, com a sincronização, será transposta para a Plataforma SIGA.
Os pedidos de atualização/alteração da informação constante no processo da ASE de cada aluno/a, alteração de escalão, devem obrigatoriamente ser entregues nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada que o/a aluno/a esteja a frequentar, que, por conseguinte, ficam com a responsabilidade de atualizar na respetiva plataforma.
Situações de Desemprego:
Nas situações de desemprego involuntário há três ou mais meses de um/a dos/as progenitores/as e em que os/as seus/uas educandos/as estejam posicionados/as no 2.º escalão do abono de família, haverá lugar a reposicionamento no escalão de apoio mais favorável – 1.º escalão –, beneficiando da comparticipação inerente a esse escalão para o serviço de refeição, enquanto se verificar a situação. Para beneficiar desse apoio, o/a progenitor/a tem de fazer prova trimestral da situação de desemprego nos serviços administrativos de cada Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, através da apresentação de uma declaração comprovativa emitida pelo Centro de Emprego. A não entrega de documento comprovativo cessa automaticamente o direito ao benefício.
Alterações e/ou atualização de dados
Os pedidos de atualização/alteração da informação constante no processo da ASE de cada aluno/a – alteração de escalão de abono de família e dados (morada, telemóvel, email…) – devem obrigatoriamente ser solicitados pelo/a respetivo/a encarregado/a de educação nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada que o/a aluno/a esteja a frequentar. É importante este tipo de informação estar sempre atualizada, uma vez que é com base nela que enviamos notificações aos/às encarregados/as de educação.
Em caso de dúvida, podem contactar a Educação através de 255318072, 255-318118 ou 255-318065.
Com os melhores cumprimentos,
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